Editor responsável

  • Raul Ferreira Bártholo
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terça-feira, 18 de março de 2008

QUAL SERÁ A "FINALIDADE" DESSE LUCRO DE UMA EMPRESA PÚBLICA?

Da série: Oxalá fosse engano.

Pelo visto, acima dos fios da CEMIG, só as maritacas prestam atenção


NOTÍCIA EXTRAÍDA DO "SITE DA CEMIG - 14/5/2007



Cemig registra lucro de R$ 407 milhões no 1º tri de 2007

A Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig apresentou, no primeiro trimestre de 2007, um lucro líquido de R$ 407 milhões, um aumento de 20% em comparação aos R$ 340 milhões registrados no primeiro trimestre de 2006. Este resultado deve-se principalmente ao aumento de 21% na receita com fornecimento bruto de energia elétrica. A receita com fornecimento bruto de energia elétrica foi de R$ 3.034.879 no primeiro trimestre de 2007 em comparação a R$ 2.513.921 no primeiro trimestre de 2006, um aumento de 20,72%.

O resultado financeiro foi influenciado, principalmente pelos seguintes fatores:

· reajuste tarifário com impacto médio nas tarifas dos consumidores de 7,05%, a partir de 8 de abril de 2006 (efeito integral em 2007);

· aumento de R$ 488.776 na receita bruta em função da consolidação da Rio Minas Energia Participações S.A. - RME, referente a participação na Light S.A. a partir do terceiro trimestre de 2006;

· redução da receita com energia não faturada, um valor negativo de R$ 4.595 em 2007 em comparação a R$ 100.287 em 2006;

· aumento de 9,8% no volume de energia faturada a consumidores finais.

Este foi o maior volume de vendas de energia já registrado num primeiro trimestre da história da Cemig - 14.248 GWh, chegando a mais de 10 milhões de consumidores distribuídos nas regiões Sudeste, Sul e, agora também, Centro-Oeste. O presidente do Conselho de Administração, Wilson Nélio Brumer, comentou o resultado do período: "Disciplina financeira e excelência operacional garantem o cumprimento das metas do nosso Plano Diretor: crescimento contínuo com agregação de valor para todos os stakeholders da Companhia."

O presidente da Cemig, Djalma Bastos de Morais, afirmou que "crescimento constante e sustentável é nosso compromisso. No primeiro trimestre de 2007 celebramos a entrada em operação da usina Capim Branco II, que vem agregar 44 MW à nossa capacidade instalada. No mesmo período contamos, também, com a energização de duas linhas de transmissão: Itutinga-Juiz de Fora e Irapé-Araçuaí, que operam em tensões de 345 kV e 230 kV, respectivamente". As duas novas linhas, em conjunto, agregaram 49 km ao sistema de transmissão da Cemig.

O diretor de Finanças, Participações e Relações com Investidores, Luiz Fernando Rolla, ressaltou que "no primeiro trimestre deste ano registramos um robusto crescimento dos indicadores financeiros da Companhia. A geração de caixa operacional, medida pelo LAJIDA (Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) encerrou o período com um valor de R$ 868 milhões, o que representa um crescimento de 22% sobre o primeiro trimestre do ano anterior. Mantendo o mesmo período de análise a receita líquida cresceu 15% enquanto o lucro líquido aumentou em 20%, atingindo os valores de R$ 2.336 e R$ 407 milhões, respectivamente."

Dando continuidade ao Programa Minas PCH, no mês de março foram iniciadas as obras da Pequena Central Hidrelétrica de Cachoeirão. Esta PCH contará com uma capacidade instalada de 27 MW e a entrada em operação está prevista para o segundo semestre de 2008.

Variação do consumo em comparação ao 1º trimestre de 2006.



CLASSE

VARIAÇÃO (%)

Residencial

33,3

Industrial

3,5

Comércio, Serviços e Outros

40,9

Rural

3,9

Poder Público

64,1

Iluminação Pública

18,6

Serviço Público

28,0

Total

9,83






segunda-feira, 17 de março de 2008

Breve esclarecimento: incidência de ICMs

No estado de Minas Gerais, os custos de energia elétrica para quem consumir até 90 KWh/mês tem redução de valor em função do constante no Regulamento do ICMs aprovado pelo Decreto Nº 43.080/02 - (Anexo I - item 79) . Segundo a "letra" desse anexo considera-se isenta a ..."saída em operação interna ou indeterminada interestadual, de energia elétrica para consumo":

a - em imóveis residenciais urbanos ou rurais, que consumam até 90 kwh (noventa quilowatts/hora) mensais;

b - em imóveis das entidades filantrópicas, educacionais, de assistência social ou de saúde, subvencionadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) desde 21 de setembro de 1989;

c - pelos órgãos da Administração Pública direta deste Estado, suas fundações e autarquias, mantidas pelo Poder Público estadual e regidas por normas de Direito Público. O benefício previsto neste item será transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação, no montante correspondente ao imposto dispensado.